4. ÔNUS E RESTRIÇÕES SOBRE O IMÓVEL
· Penhora lançada na Av. 10, referente a processo em curso na Fazenda Nacional.
· Penhora gravada na Av. 11, referente a processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS.
· Arrolamento de bens na Av. 12, relacionado a procedimento da Receita Estadual de Bagé/RS.
· Penhora registrada na Av. 13, referente a processo em trâmite na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS.
· Penhora registrada na Av. 14, relativa a processo em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves/RS.
· Penhora lançada na Av. 15, referente a processo em tramitação na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS.
· Averbação premonitória — admissão de execução na Av. 16, referente a processo em curso na 19ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
· Penhora lançada na Av. 17, relacionada a processo em andamento na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves/RS.
· Indisponibilidade na Av. 19, referente a processo em trâmite na 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves/RS.
· Penhora lançada na Av. 21, referente ao processo trabalhista que originou a alienação.
5. FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
· A proposta deverá conter a qualificação civil completa do proponente, o preço ofertado, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias.
· Deverá ser acompanhada de documento de identificação e declaração de que o proponente não integra o rol de pessoas impedidas.
· 6. COMISSÃO DE CORRETAGEM
· Comissão de 5% sobre o valor total da proposta vencedora.
· A comissão será paga pelo adquirente e não está incluída no valor da proposta.
· Despesas com publicidade, vistoria e exibição do bem estão incluídas na comissão.
· Despesas de remoção, guarda e conservação do bem penhorado não estão incluídas na comissão.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
· À vista: depósito judicial do valor integral da proposta, acrescido da comissão de corretagem, no prazo de 24 horas contadas da homologação da proposta.
· A prazo: entrada mínima de 25% do valor da proposta, acrescida da comissão integral, no prazo de 24 horas da homologação; saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC.
· Por se tratar de bem imóvel sujeito a registro, a proposta a prazo ficará garantida por hipoteca do próprio imóvel.
· Todos os pagamentos deverão ser comprovados nos autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação.
· Em caso de atraso de qualquer prestação, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
· Atraso superior a 60 dias de uma parcela poderá ocasionar a perda, em favor da execução, dos valores pagos, além da possibilidade de resolução da alienação ou cobrança do valor devido.
8. CONDIÇÕES ESPECIAIS E RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR
· O imóvel será alienado no estado de conservação e nas condições em que se encontra, sem garantia.
· Cabe ao interessado verificar previamente a situação de posse, os ônus, encargos, características e condições do imóvel.
· As fotografias eventualmente utilizadas não necessariamente refletirão o estado atual de conservação do bem.
· A aquisição é originária, não cabendo evicção.
· Eventuais débitos pendentes sobre o bem, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial e poderão ser quitados pelo Juízo de origem, conforme a natureza dos créditos e a ordem legal de preferência.
· São de responsabilidade do adquirente os impostos, taxas e contribuições de melhoria relativos ao ano em curso, considerado aquele incidente na data da expedição da carta de alienação.
· Também são de responsabilidade do adquirente os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a transmissão da propriedade, incluindo vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios, quando aplicáveis.
· Eventual saldo devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária deverá ser quitado pelo adquirente perante o credor fiduciário.
· Não são de responsabilidade do adquirente os impostos, taxas e contribuições relativos aos anos anteriores ao ano em curso.
· Não são de responsabilidade do adquirente multas de trânsito anteriores à emissão de ordem de entrega, encargos condominiais vencidos antes da carta de alienação, tarifas vencidas de gás, energia elétrica, água e esgoto anteriores à carta de alienação, nem hipotecas sobre imóveis.
9. ALERTAS OPERACIONAIS
· O imóvel possui área de 110.000,00 m², está localizado em terreno acidentado, em encosta do Rio das Antas, com cobertura de mata nativa e sem estrada de acesso.
· O bem fica a aproximadamente 18 km do centro de Veranópolis.
· Recomenda-se verificar previamente as condições de acesso, a situação ambiental, a ocupação/posse e a extensão efetivamente utilizável da área.
· A matrícula apresenta diversas penhoras, averbação premonitória, arrolamento de bens e indisponibilidade, conforme relação constante do edital.