R$ 10.000,00
Lance Presencial
R$ 1.000,00
10%
IMÓVEL: A FRAÇÃO IDEAL DE 1/12, PERTENCENTE À EXECUTADA SIMONE EFEL (CPF N.º 586.900.690-20), SOBRE UM TERRENO, SITO NESTA CIDADE, NA VILA SOARES, QUADRA 13, MEDINDO OITO METROS E OITENTA CENTÍMETROS (8,80M) DE FRENTE, POR SESSENTA E UM METROS E SESSENTA CENTÍMETROS (61,60M) DE FRENTE A FUNDOS, CONSTITUÍDO DO TERRENO 6, E PARTE DOS TERRENOS 17 E 18, TODOS DA MESMA QUADRA, COM AS CONFRONTAÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES INDICADAS NA MATRÍCULA Nº 37.358 (E POSTERIORES REGISTROS E AVERBAÇÕES) DO LIVRO 2 (REGISTRO GERAL) DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACHOEIRA DO SUL/RS. OBSERVAÇÃO: SOBRE O TERRENO SUPRAMENCIONADO ESTÁ EDIFICADA UMA CASA DE ALVENARIA, DE APROXIMADAMENTE 80M² (MEDIÇÃO APROXIMADA CONFORME VISUALIZAÇÃO EXTERNA), A QUAL NÃO ESTÁ AVERBADA À MARGEM DA MATRÍCULA ACIMA INDICADA (PORÉM, FOI CONSIDERADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO ABAIXO REALIZADA). Descrição conforme auto de penhora da Id e40fbd1. A íntegra da matrícula pode ser obtida com o leiloeiro. Avaliação: R$ 20.000,00 em 10/05/2022.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PROPOSTAS: A fração do imóvel poderá ser arrematado pela melhor oferta (art. 888, § 1º, da CLT), exceto por preço vil, obedecendo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que deverá ser garantido com sinal de 20% (vinte por cento) no ato e o saldo integralizado em 24 (vinte e quatro horas). Interessados na aquisição com pagamento parcelado deverão obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil, utilizando como indexador de correção a SELIC. DESPESAS DE ARREMATAÇÃO: A comissão do leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante no momento da lavratura do auto de arrematação. Havendo pagamento da dívida, acordo, ou remição, será devida pela executada comissão de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da avaliação, bem como outras despesas havidas pelo leiloeiro. Havendo adjudicação será devido pelo adjudicante comissão de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da avaliação, bem como outras despesas havidas pelo leiloeiro. INTIMAÇÃO: A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tem força de intimação das partes, seus cônjuges, seus patronos, ascendentes e descendentes, bem como toda e qualquer pessoa que possa considerar-se como terceira interessada no âmbito da legislação brasileira. DEMAIS DISPOSIÇÕES: → A fração do imóvel será vendida no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, de forma prévia, verificar suas condições. → Conforme previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, artigo 1.499 do Código Civil, e artigos 903, § 5º, I e artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, a fração do imóvel será, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação, adquirida livre e desembaraçada de quaisquer ônus. → Interessados na participação do leilão na forma on line, deverão efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos como condição para aprovação. → E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de hasta pública, em praça única, que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei.
LEILÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL EM CACHOEIRA DO SUL / RS.
TER - 17/10/2023 - 10h00min
PRESENCIAL E ONLINE