4. FORMALIZAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
· A proposta deverá conter a qualificação civil completa do proponente, o preço ofertado, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias.
· Deverá ser acompanhada de documento de identificação e declaração de que o proponente não integra o rol de pessoas impedidas.
· A proposta poderá ser retirada ou modificada até as 23h59min do dia 18/11/2026. Após o encerramento do prazo, a proposta obrigará o proponente.
5. COMISSÃO DE CORRETAGEM
· Comissão de 5% sobre o valor total da proposta vencedora.
· A comissão será paga pelo adquirente e não está incluída no valor da proposta.
· Despesas com publicidade, vistoria e exibição do bem estão incluídas na comissão.
· Despesas de remoção, guarda e conservação do bem não estão incluídas na comissão.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
· À vista: depósito judicial do valor integral da proposta, acrescido da comissão de corretagem, no prazo de 24 horas contadas da homologação da proposta.
· A prazo: entrada mínima de 25% do valor da proposta, acrescida da comissão integral, no prazo de 24 horas da homologação; saldo em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC.
· Por se tratar de bem móvel sujeito a registro, a proposta a prazo ficará garantida por alienação fiduciária do próprio bem.
· Todos os pagamentos deverão ser comprovados nos autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação.
· O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
· Atraso superior a 60 dias em uma parcela poderá acarretar a perda, em favor da execução, dos valores pagos, além da possibilidade de resolução da alienação ou cobrança do valor devido.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS E RESPONSABILIDADES DO COMPRADOR
· O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia.
· Cabe ao interessado verificar previamente as condições, especificações, ônus, encargos e eventual funcionamento do equipamento.
· As fotografias eventualmente utilizadas não necessariamente refletirão o estado atual de conservação do bem.
· A aquisição é originária, não cabendo evicção.
· Compete ao adquirente providenciar e custear a retirada e o transporte do bem móvel.
· São de responsabilidade do adquirente os impostos, taxas e contribuições relativos ao ano em curso, considerado aquele incidente na data da emissão da ordem de entrega.
· Também são de responsabilidade do adquirente os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a transmissão, incluindo eventuais vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e despesas semelhantes.
· Eventual saldo devedor decorrente de contrato de alienação fiduciária deverá ser quitado pelo adquirente perante o credor fiduciário.
· Débitos anteriores relativos a impostos, taxas e contribuições não são de responsabilidade do adquirente.
· Não são de responsabilidade do adquirente multas de trânsito anteriores à emissão da ordem de entrega, encargos condominiais vencidos antes da carta de alienação, tarifas vencidas de gás, energia elétrica, água e esgoto anteriores à carta de alienação, nem hipotecas sobre imóveis — disposições gerais do edital.
8. ALERTAS OPERACIONAIS
· O edital não informa modelo, ano de fabricação, número de série ou horas de funcionamento da pá carregadeira.
· O funcionamento do equipamento não foi verificado na reavaliação.
· Recomenda-se vistoria prévia, mediante agendamento com o depositário, antes da apresentação da proposta.
· O valor mínimo calculado de R$ 49.000,00 corresponde a 70% da avaliação de R$ 70.000,00.