Condições de pagamento
À vista
Pagamento integral do valor da proposta.
Depois da homologação judicial, o adquirente terá 24 horas para depositar:
valor integral da proposta + comissão de 5%.
Parcelado
Entrada mínima: 25% do valor da proposta
Saldo: até 30 parcelas mensais
Correção: variação positiva da SELIC
Garantia: hipoteca do próprio imóvel.
Portanto, tomando o mínimo de R$ 175.000,00 como exemplo:
Entrada mínima: R$ 43.750,00
Saldo: R$ 131.250,00
Parcelamento: até 30 meses + SELIC.
Comissão
5% sobre o valor total da proposta vencedora
A comissão é:
- paga pelo adquirente;
- adicional ao preço ofertado;
Regras para apresentação da proposta
A proposta deve conter:
- qualificação civil completa do proponente;
- valor da proposta;
- forma e condições de pagamento;
- eventual garantia oferecida;
- documento de identificação;
- declaração de que o proponente não integra o rol de pessoas impedidas pelo art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025.
OMO APRESENTAR SUA PROPOSTA
“Os interessados deverão encaminhar sua proposta e documentação à Trevisan Leilões. Após a conferência dos documentos, a proposta será formalmente apresentada ao Juízo Auxiliar da Execução do TRT da 4ª Região pelo Leiloeiro Oficial credenciado.”
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Critérios em caso de mais de uma proposta
Propostas à vista de mesmo valor: prevalece a apresentada primeiro, conforme horário de recebimento no TRT4.
Propostas parceladas de mesmo valor: prevalece a com menor número de parcelas.
Proposta à vista x proposta parcelada: prevalece a proposta à vista.
ATENÇÃO: em caso de propostas à vista de igual valor, terá preferência aquela apresentada primeiro.
Regras importantes do imóvel
“Observações importantes”:
Venda no estado em que se encontra, sem garantia. Cabe ao interessado verificar previamente as condições, características, situação de posse, ônus e encargos do imóvel. As fotografias possuem caráter meramente ilustrativo e podem não representar o estado atual do bem.
Quanto aos débitos anteriores, há uma regra importante e favorável à venda: os débitos pendentes, inclusive obrigações propter rem, sub-rogam-se no preço da alienação, observadas as regras estabelecidas pelo edital.
O adquirente, entretanto, arcará, entre outras, com as despesas de transmissão, impostos e taxas do ano corrente e emolumentos necessários à transferência.
Ônus da matrícula
ÔNUS: Constam hipoteca, penhoras, indisponibilidades e demais averbações na matrícula, conforme relação constante no edital.