CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PROPOSTAS:
A fração do imóvel poderá ser arrematada pela melhor oferta (art. 888, § 1º, da CLT), exceto por preço vil, obedecendo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que deverá ser garantido com sinal de 20% (vinte por cento) no ato e o saldo integralizado em 24 (vinte e quatro horas). Interessados na aquisição com pagamento parcelado deverão obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil, utilizando como indexador de correção a SELIC.
DESPESAS DE ARREMATAÇÃO:
A comissão do leiloeiro será de 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante no momento da lavratura do auto de arrematação. Havendo pagamento da dívida, acordo, ou remição, será devida pelo executado comissão de 4% (quatro por cento) calculada sobre o valor da avaliação, bem como outras despesas havidas pelo leiloeiro. Havendo adjudicação será devido pelo adjudicante comissão de 4% (quatro por cento) calculada sobre o valor da avaliação, bem como outras despesas havidas pelo leiloeiro.
INTIMAÇÃO:
A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tem força de intimação das partes, seus cônjuges, seus patronos, ascendentes e descendentes, bem como toda e qualquer pessoa que possa considerar-se como terceira interessada no âmbito da legislação brasileira.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
→ A fração do imóvel será vendida no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, de forma prévia, verificar suas condições.
→ Conforme previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, artigo 1.499 do Código Civil, e artigos 903, § 5º, I e artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, a fração do imóvel será, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação, adquirida livre e desembaraçada de quaisquer ônus.
→ Interessados na participação do leilão na forma on line, deverão efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos como condição para aprovação.
→ E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de hasta pública, em praça única, que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei.
Cachoeira do Sul/RS, 18 de junho de 2024.