O imóvel, em 1º leilão, poderá ser arrematado pelo maior lanço obedecendo o valor da avaliação como mínimo e, em 2º leilão, poderá ser arrematado por lanço inicial de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que deverá ser garantido com sinal de 20% (vinte por cento) no ato e o saldo integralizado em 24 (vinte e quatro horas).
Interessados na aquisição com pagamento parcelado deverão obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil, obedecendo como mínimo o valor da avaliação. A comissão do leiloeiro será de 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante no momento da lavratura do auto de arrematação. Interessados em participar do leilão na forma online deverão efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência de 24 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos para aprovação. Na hipótese de acordo, adjudicação ou remição, será devido, pelas executadas, comissão de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor da avaliação. As despesas havidas pelo leiloeiro ser-lhe-ão ressarcidas pelas executadas, ainda que ocorra a sustação do leilão em decorrência de pagamento da condenação, remição ou acordo. Conforme previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, artigo 1.499 do Código Civil, e artigos 903, § 5º, I e artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, o imóvel será, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação, adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus. A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tem força de intimação das partes, patronos, cônjuges, arrematantes e terceiros interessados. E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei.