Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão:
Os veículos podem ser vistoriados mediante prévio contato com o leiloeiro.
Em 1º leilão, podem ser arrematados por lance igual ou superior ao da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, fica designado o dia 12 de novembro de 2025, no mesmo horário, para a realização do 2º leilão, ocasião em que podem ser arrematados pela melhor oferta, inadmitido preço vil. Taxa de leilão: 10%. Em qualquer das situações o valor do lance deve ser pago no prazo máximo de 24 horas, sob pena de desconsideração da arrematação. Interessados na aquisição em prestações, devem obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil.
Interessados na participação do leilão devem efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência mínima de 4 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos como condição para aprovação. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro, devendo respeitar a ordem de fechamento do primeiro lote para abertura do segundo lote. Iniciando o leilão, após o 1º minuto haverá a primeira martelada (dou-lhe uma), momento em que inicia a contagem de mais 1 (um) minuto para que haja a segunda martelada (dou-lhe duas), e, não havendo novo lance pelo próximo minuto haverá a terceira martelada com a declaração de LOTE VENDIDO. Sobrevindo qualquer lance antes da terceira martelada (lote vendido), e para que todos tenham nova oportunidade de lance, o sistema retorna ao início devendo novamente haver as 03 (três) marteladas, com o mesmo intervalo de tempo entre cada (1 minuto), para que seja declarado VENDIDO.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
→ Os veículos são vendidos individualmente, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, de forma prévia, verificar suas condições.
→ Conforme previsto no artigo 130 do Código Tributário Nacional, artigo 1.499 do Código Civil, e artigos 903, § 5º, I e artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os veículos são, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação, adquiridos livre e desembaraçados de quaisquer ônus.
→É de responsabilidade do arrematante toda e qualquer despesa que tenha com fato gerador data posterior a expedição da Carta de Arrematação, bem como taxas e tributos devidos para a formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes.
→Os veículos, a não ser por decisão do juízo em sentido contrário, somente serão entregues com a documentação pertinente para transferência, no caso, a Carta de Arrematação.
→RESTRIÇÕES: Os veículos arrematados em hasta pública podem possuir gravames e/ou restrições averbadas em seus prontuários, motivo pelo qual ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante, facultado ao leiloeiro auxiliá-los.
→A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tem força de intimação das partes, seus cônjuges, seus patronos, ascendentes e descendentes, bem como toda e qualquer pessoa que possa considerar-se como terceira interessada no âmbito da legislação brasileira.
→ E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de hasta pública, em 1º e 2º leilão, que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei.