O bem poderá ser vistoriado mediante prévio contato com o leiloeiro. Em 1º leilão o bem poderá ser arrematado por lanço igual ou superior ao da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, fica designado o dia 14 de maio de 2025, no mesmo horário, para a realização do 2º leilão, ocasião em que poderá ser arrematado com lanço inicial a partir de 50% do valor da avaliação. Interessados em adquirir o bem em prestações deverão obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer das situações o valor do lanço deve ser pago no prazo máximo de 24 horas, sob pena de desconsideração da arrematação. Interessados na participação do leilão na forma on line, deverão efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência de 12 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos. De acordo a legislação vigente a arrematação será, até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, livre e desembaraçada de quaisquer ônus. Os honorários do leiloeiro, em 7% sobre o valor da arrematação, será suportado pelo arrematante. A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do CPC, tem força de intimação das partes, patronos, cônjuges, arrematantes e terceiros interessados. E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados, e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de leilão, que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei.