DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O veículo poderá ser vistoriado mediante prévio contato com o leiloeiro.
No 1º leilão, o bem poderá ser arrematado por lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitantes, fica desde já designado o dia 17 de junho de 2026, no mesmo horário, para a realização do 2º leilão, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que não seja considerado preço vil.
A taxa de leilão será de 10% (dez por cento). Em qualquer das hipóteses, o valor do lance deverá ser pago no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desconsideração da arrematação.
Os interessados na aquisição em prestações deverão observar o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil.
Os interessados em participar do leilão deverão realizar cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas, mediante a apresentação dos documentos exigidos como condição para aprovação.
Uma vez cadastrados e habilitados, os interessados estarão aptos a ofertar lances por meio eletrônico (online), através do site do leiloeiro.
Iniciado o leilão, após o primeiro minuto ocorrerá a primeira martelada (“dou-lhe uma”), momento em que se inicia a contagem de mais 1 (um) minuto para a segunda martelada (“dou-lhe duas”). Não havendo novo lance no minuto subsequente, será realizada a terceira martelada, com a declaração de LOTE VENDIDO. Sobrevindo qualquer lance antes da terceira martelada, o sistema retornará ao início da contagem, reabrindo-se a disputa e reiniciando-se o ciclo das 3 (três) marteladas, com intervalo de 1 (um) minuto entre cada uma, até a efetiva declaração de venda.
DEMAIS DISPOSIÇÕES
O veículo será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado a verificação prévia de suas condições.
Nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, artigo 1.499 do Código Civil, artigos 903, § 5º, inciso I, e 908, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como do artigo 141, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, o bem será adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação.
Será de responsabilidade do arrematante toda e qualquer despesa cujo fato gerador seja posterior à expedição da Carta de Arrematação, bem como taxas e tributos necessários à transferência da propriedade perante os órgãos competentes.
O veículo, salvo decisão judicial em sentido contrário, será entregue apenas com a documentação necessária à transferência, consistente na Carta de Arrematação.
O veículo arrematado em hasta pública poderá possuir gravames e/ou restrições averbadas em seu prontuário. Assim, ficam os interessados cientes de que a baixa de tais restrições constitui ônus do arrematante, facultando-se ao leiloeiro prestar auxílio.
A publicação do presente edital, nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil e do artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, possui força de intimação das partes, seus cônjuges, patronos, ascendentes, descendentes e de quaisquer terceiros interessados.