O veículo poderá ser vistoriado mediante prévio contato com o leiloeiro. Poderá ser arrematado pelo maior lanço (art. 888, § 1º, da CLT), obedecendo o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, que deverá ser garantido com sinal de 20% (vinte por cento) no ato e o saldo integralizado em 24 (vinte e quatro horas). Interessados na aquisição com pagamento parcelado deverão obedecer a regra prevista no artigo 895 do Código de Processo Civil, utilizando como indexador de correção a SELIC. A comissão do leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante no momento da lavratura do auto de arrematação. Interessados na participação do leilão na forma on line, deverão efetuar o cadastro na plataforma www.trevisanleiloes.com.br com antecedência de 24 horas, mediante a apresentação dos documentos lá exigidos, como condição para aprovação. Na hipótese de acordo, adjudicação ou remição, será devido, pela executada, comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da avaliação. As despesas havidas pelo leiloeiro ser-lhe-ão ressarcidas pela executada na hipótese de cancelamento do leilão em decorrência de pagamento da condenação, remição ou acordo. Conforme legislação vigente, o veículo será, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação, adquirido livre e desembaraçado de quaisquer ônus. A publicação do presente edital, a teor do artigo 887 do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tem força de intimação das partes, patronos, cônjuges, arrematantes e terceiros interessados. E para que produza os efeitos de direito, chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital de hasta pública, em leilão único, que será publicado e afixado como de costume, na forma da Lei.